Entendendo a legislação da Anvisa para importar produtos de Cannabis Medicinal
Entendendo a legislação da Anvisa para importar produtos de Cannabis Medicinal
Nos enquadramos na RDC nº 660/2022 que substitui as RDC’s 335/2020 e 570/2021
Esta nova RDC define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
Este produto não é para uso de pessoas com menos de 18 anos ou para venda. Este produto deve ser usado apenas conforme as instruções no rótulo. Não deve ser usado se estiver grávida ou amamentando. Consulte um médico antes de usar se tiver uma condição médica grave ou usar medicamentos prescritos. O conselho de um médico deve ser procurado antes de usar este ou qualquer outro produto alimentar suplementar. Todas as marcas comerciais e direitos autorais são propriedade de seus respectivos proprietários e não estão afiliados nem endossam este produto. Estas declarações não foram avaliadas pela FDA. Este produto não se destina a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir qualquer doença. Os resultados individuais de perda de peso podem variar. Ao usar este site, você concorda em seguir a Política de Privacidade e todos os Termos e Condições impressos neste site. Nulo onde for proibido por lei.
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